Ação Revisional ou Ação de Revisão de Contrato de Financiamento de Veículo é um tipo de processo onde o consumidor requer ao Poder Judiciário a intervenção no contrato, com a finalidade de rever determinadas cláusulas contratuais abusivas.
Ao realizar o primeiro contato, nossa equipe lhe solicitará algumas informações sobre o caso. Logo após, as informações prestadas serão encaminhadas ao jurídico, para estudo de viabilidade.
Assim que concluído o cliente receberá um feedback, seja ele positivo ou negativo.
Sendo viável o caso, será apresentada ao cliente nossa proposta de trabalho para que possamos dar seguimento o mais rápido possível.
Nossos serviços contam com atendimento administrativo e jurídico humanizados e personalizados, buscando sempre a defesa dos direitos de nossos clientes.
O cliente será assistido durante todo o trâmite processual, conforme a seguir:
Produção e coleta de provas;
Organização de documentação;
Petição inicial para ajuizamento da ação;
Realização de audiências;
Apresentação de réplica;
Interposição de recursos;
Apresentação de petições e requerimentos diversos durante o processo.
Juros abusivos são aqueles que estão acima da média praticada pelo mercado ou que ultrapassam o limite considerado razoável pela legislação e pelos tribunais. Em financiamentos de veículos, os bancos ou financeiras podem impor taxas excessivamente elevadas, que violam os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. Para que sejam considerados abusivos, os juros devem ser desproporcionais em relação ao risco da operação e ao que é comumente praticado no mercado.
Para identificar se o seu contrato possui juros abusivos, é necessário fazer uma análise detalhada das condições pactuadas, incluindo a taxa de juros aplicada, o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento e a comparação com as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central. Um advogado especializado poderá solicitar uma perícia ou laudo técnico para avaliar se há abusividade nas condições contratuais.
Sim, é possível. Em uma ação de revisão contratual, se for comprovado que os juros aplicados são abusivos, o juiz pode determinar a redução dessas taxas para níveis mais justos ou adequados ao mercado. Além disso, valores pagos a mais devido a essas cobranças indevidas podem ser compensados ou devolvidos.
Além dos juros, podem ser revisadas tarifas administrativas indevidas, seguros embutidos sem o conhecimento do cliente, tarifas de cadastro, tarifas de avaliação do bem e até serviços que não foram solicitados, como "taxas de gravame" ou de "inclusão de registro". O contrato deve ser analisado minuciosamente para verificar se essas cobranças são legais e se foram informadas de maneira clara.
O tempo varia conforme o tribunal e a complexidade do caso, mas, em média, processos dessa natureza podem demorar de 1 a 3 anos. Se houver acordo entre as partes, o prazo pode ser reduzido, o que é bem difícil de ocorrer. No entanto, é importante lembrar que o tempo exato depende do andamento processual e de eventuais recursos interpostos pelas partes.
Sim, em regra, o pagamento das parcelas deve continuar para evitar a caracterização de inadimplência e, consequentemente, a busca e apreensão do veículo. No entanto, em alguns casos, o advogado pode solicitar ao juiz uma liminar para suspender ou reduzir os valores das parcelas enquanto o processo está em curso. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
As chances de sucesso dependem de uma análise criteriosa do contrato e das provas apresentadas. Se houver claros indícios de abusividade, como juros excessivamente altos ou cobranças indevidas, as chances de uma decisão favorável aumentam. No entanto, cada caso é único, e o resultado final depende da interpretação do juiz e das provas colhidas durante o processo.
Sim, se for comprovado que você pagou valores a mais, seja por juros abusivos ou cobranças indevidas, é possível solicitar a devolução desses montantes. Em alguns casos, a devolução pode ser em dobro, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, se ficar comprovado que a cobrança foi feita de má-fé. No entanto, é necessário provar a abusividade para obter essa devolução.
Em princípio, se você continuar pagando as parcelas do financiamento conforme pactuado, o banco não pode negativar seu nome. No entanto, se você deixar de pagar as parcelas, mesmo que a ação esteja em andamento, há o risco de ser incluído nos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa). Dependendo do caso, o advogado pode pedir uma liminar para impedir essa negativação enquanto a ação é julgada.
Essas respostas são gerais e, dependendo das particularidades de cada contrato e do entendimento do juiz, os resultados podem variar. O acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para maximizar as chances de sucesso e garantir que os direitos do consumidor sejam devidamente protegidos.